Perfil do usuário

Imagem de perfil

astoufu 1

Resumo da Biografia

Autores Do Webartigos.com Bitcoins são moedas, mas não daquelas que podemos guardar em um cofrinho em nossa casa para realizar compras ou usar como troco no dia a dia.

Por fim, a IRS se preocupou em informar que os pagamentos feitos em moeda virtual serão sim objeto de informações para a autarquia americana.

sistema nada mais é do que procurar diferentes preços para as moedas, comprar e depois revender por um valor mais elevado.

Como já vem sendo tratado ao longo desse estudo, menciona-se que já está ciente de que pessoas transacionam essas moedas até por entidades não financeiras”, mas que tais operações não estão sendo fiscalizadas por qualquer autoridade brasileira.

Assim, apesar de seu aspecto intangível, suas transações acarretam em fatos jurídicos imponíveis, sob ponto de vista tributário, por se tratarem de operações que ocorrem no mundo empírico, independentemente de se tratar de um mecanismo de pagamento virtual.

Dessa forma, passados 9 anos de existência, segredos do bitcoin 2.0 login vem ganhando notoriedade e se tornando uma modalidade de pagamento de bens e serviços por todo mundo, pois muito embora não seja considerada uma moeda atrelada ao sistema financeiro mundial, já é vendida e comprada em vários países, com variações perante as respectivas moedas nacionais.

Ante todo exposto, notamos que mundo virtual tem invadido a temática jurídica constantemente e questionado os parâmetros de tributação que possuímos hoje.

Percebendo a crescente popularidade das novas moedas, muitas empresas reviram seu modo de atuar e aos poucos estão se adequando para aceitar Bitcoins como forma de pagamento.

Ademais, se há uma variação de cotações pelo mundo, tendo a sua portabilidade de forma incomensurável, resta clara a sua vinculação jurídica a um instrumento de investimento, quer seja pela sua obtenção na compra ou eventualmente na mineração.

Isso significa que, embora mercado de Bitcoin tenha uma possibilidade gigantesca de ocupar espaço na economia brasileira, ainda é um meio de pagamento embrionário e, consequentemente, não há maiores consequências ao mercado financeiro até momento.

mercado financeiro, totalmente dominado pelos Estados e pelas instituições financeiras, vem olhando com certa cautela crescimento e a utilização das moedas criptografadas que surgiram de uma rebeldia frente a esse sistema, ao propor moedas virtuais que não são atreladas as moedas existentes, pois não há um Estado responsável por sua emissão, bem como por sua regulamentação.

Já no que tange a compra e venda da própria moeda, será utilizada a regra das commodities onde qualquer ganho ou perda poderão ser tributados pela renda ou pelo ganho de capital para fins tributários.

Uma moeda criada em um ambiente virtual, ou seja, não existe fisicamente, mas que possui valor de compra e venda aqui no nosso mundo real.

Com isso governo canadense emitiu um comunicado em seu site oficial, por meio da Agência de Receitas Tributáveis Canadense 4 , pelo qual afirma que toda vez que a moeda criptografada for utilizada na compra e venda de bens e serviços deverão ser utilizadas as normas no que tange a tributação da troca ou permuta.