Biblioteca Elli Benincá


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Regimento


Em Resolução CD Nº 027 de 22 de dezembro de 2005 o Conselho Diretor do Instituto Superior de Filosofia Berthier aprovou o Regimento Interno da Biblioteca Berthier.

DA FINALIDADE

Art. 1º - A Biblioteca Berthier é responsável pelo provimento de informações bibliográficas necessárias às atividades acadêmicas desenvolvidas pelo Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE), que é responsável por sua manutenção.

§ Único - Cabe à Biblioteca também incentivar o livre acesso do público em geral à leitura, oferecendo formas de aceso facilitado para tal, especialmente para estudantes e lideranças sociais e comunitárias.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A Biblioteca Berthier é vinculada à Direção Pedagógica do Instituto Superior de Filosofia Berthier, a quem cabe, em conjunto com o Conselho Diretor, ouvidas outras instâncias, aprovar a programação anual e os relatórios de atividades da Coordenação Geral da Biblioteca.

Art. 3º - A Biblioteca terá uma Coordenação Geral à qual compete gerenciar o acesso, a restauração e a reposição ao acervo disponível, devendo, para tal, administrar os recursos humanos e os serviços oferecidos.

§ 1º - A Coordenação Geral da Biblioteca apresentará à Direção Pedagógica, até o final do segundo período letivo de cada ano, um relatório de atividades e uma proposta de Plano Anual.

§ 2º - O cargo de Coordenador Geral da Biblioteca será de confiança do Conselho Diretor do IFIBE, sendo escolhido entre os membros do corpo técnico-administrativo da Instituição.

Art. 4º - A supervisão técnica do conjunto da biblioteca será feita por profissional da área contratado exclusivamente para este fim e que atuará como auxiliar técnico da Coordenação Geral.

Art. 5º - Os serviços serão efetuados por auxiliares designados para tal pelo Conselho Diretor e sob a responsabilidade da Coordenação Geral da Biblioteca.

DO ACERVO

Art. 6º - O acervo da Biblioteca Berthier é composto de livros, periódicos, fitas de vídeo, folhetos e CD-ROM, além de outros materiais e meios de acesso ao conhecimento.

§ 1º - A incorporação de materiais no acervo será feita através de compra, doação, permuta ou por outros meios legais sendo que estes materiais passarão a constituir patrimônio da Instituição depois de seu registro.

§ 2º - Os materiais doados serão analisados quanto a sua pertinência antes de serem incorporados ao acervo, sendo que os matérias não pertinentes serão repassados para outros setores da instituição.

Art. 7º - Todos os materiais do acervo da Biblioteca serão registrados em sistema próprio e disponibilizados da melhor forma possível ao acesso universal dos usuários, exceto aqueles considerados de uso exclusivo ou de acesso restrito.

Art. 8º - Semestralmente a Coordenação deverá publicar boletim estatístico sobre situação e sobre a utilização do acervo disponível.

DO ACESSO

Art. 9º - O acesso à Biblioteca é franqueado a todos os alunos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação do IFIBE, a membros de instituições com as quais o IFIBE mantém convênio específico para tal e ao público em geral nas condições determinadas por este regulamento.

Art. 10 - Todos os usuários deverão deixar sacolas, pastas, envelopes e outros objetos, nos escaninhos localizados na entrada da Biblioteca, sendo que os escaninhos poderão ser utilizados somente enquanto o usuário permanecer no recinto da Biblioteca.

§ 1º - A chaves dos escaninhos são de inteira responsabilidade dos usuários que não poderão deixar o recinto da Biblioteca sem devolve-las e, caso a extraviem, pagarão taxa de ressarcimento.

§ 2º - Os materiais depositados nos escaninhos são de inteira e absoluta responsabilidade dos usuários, não cabendo qualquer responsabilidade à Biblioteca sobre extravio ou uso indevido dos mesmos.

§ 3º - Não é permitido entrar na Biblioteca com periódicos particulares (revistas, jornais e similares) ou qualquer outro material bibliográfico, além de garrafas, bebidas, copos ou similares.

§ 4º - O recepcionista poderá examinar os materiais portados pelo usuário que não tenham sido deixados no escaninho tanto na entrada quanto na saída e autorizar ou não sua entrada ou saída.

Art. 11 - A Biblioteca não se responsabiliza por materiais pessoais deixados pelo usuário nas dependências da Biblioteca.

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 12 - A Biblioteca terá regime disciplinar específico constante neste Regulamento, em complemento e sem prejuízo daquele constantes do Regimento Institucional do IFIBE.

§ Único - Todos os usuários ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento.

Art. 13 - São deveres do usuário:

I - Cuidar e preservar o acervo da Biblioteca (não dobrar, riscar ou danificar os livros);

II - Retirar materiais da Biblioteca somente com autorização e registro de empréstimo feito por pessoas autorizadas.

III - Respeitar o ambiente de silêncio necessário para a pesquisa e leitura dos demais usuários.

IV - Não fumar, beber e ingerir alimentos e não utilizar telefone celular ou outros meios de comunicação remota no interior da Biblioteca;

V - Respeitar e cumprir as normas estabelecidas neste regimento;

Art. 14 - O usuário é responsável pelo material do acervo que lhe tenha sido emprestado, sendo que, em caso de perda ou dano, fica obrigado a repor material idêntico ou indenizar o dano no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do dano, em valor atualizado do bem, sendo que não poderá efetuar empréstimo, reserva ou renovação até que a situação seja regularizada

Art. 15 - O usuário que for identificado subtraindo irregularmente qualquer material do acervo será imediatamente impedido de ter acesso a qualquer serviço da Biblioteca por um semestre.

§ Único - Havendo reincidência a falta é notificada à Direção Geral do IFIBE para as providências previstas no Regimento Geral da Instituição

DO EMPRÉSTIMO, CONSULTA E RENOVAÇÃO

Art. 16 - O empréstimo domiciliar é permitido para:

I - Alunos regularmente matriculados em cursos oferecidos pelo IFIBE;

II - Docentes e servidores técnico-administrativos do IFIBE;

III - Alunos e docentes de instituições de ensino que firmarem convênio com o IFIBE para tal;

IV - Membros de entidades e organizações que firmarem convênios com o IFIBE especificamente para tal.

Art. 17 - O empréstimo só será realizado mediante apresentação da carteira de usuário da Biblioteca.

§ 1º - A carteira de usuário é emitida e/ou renovada semestralmente pela Coordenação Geral da Biblioteca.

§ 2º - O usuário deverá solicitar a carteira para o que apresentará os seguintes documentos:

§ 3º - O usuário é responsável pela manutenção de sua carteira de identificação sendo que, em caso de perda ou extravio, deverá comunicar a Biblioteca e arcar com as despesas de confecção de uma nova carteira.

Art. 18 - O empréstimo de material bibliográfico deve ser efetuado pessoalmente e com o mesmo em mãos.

§ Único - O usuário é responsável pelo material retirado da Biblioteca, não podendo emprestá-lo a terceiros.

Art. 19 - Os prazos de empréstimo domiciliar são estabelecidos de acordo com o status do usuário e da obra:

I - Aos docentes é facultado o empréstimo de até 12 (doze) obras pelo período de 12 (doze) dias, podendo ser prorrogados desde que não haja reserva dos materiais;

II - Aos discentes da graduação, servidores e membros de entidades conveniadas é facultado o empréstimo de até 5 (cinco) obras pelo período de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogado desde que não haja reserva dos materiais;

III - Aos discentes de pós-graduação é facultado o empréstimo de até 10 (dez) obras pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogados desde que não haja reserva dos materiais.

Art. 20 - O empréstimo de periódicos e trabalhos de conclusão de curso (Monografias, dissertações, teses e/ou outros) é facultado somente aos docentes pelo prazo de 3 (três) dias.

Art. 21 - Os prazos de empréstimo devem ser rigorosamente observados sendo que o atraso na devolução dos materiais implicará ao usuário o pagamento de multa diária em valor a ser estipulado pela Coordenação Geral da Biblioteca para cada item emprestado.

Parágrafo Único - Até que a situação seja regularizada o usuário inadimplente não poderá efetuar empréstimo, renovação e reserva.

Art. 22 - Periódicos, obras raras e de referência estão disponíveis apenas para consulta local.

DO ATENDIMENTO

Art. 23 - O horário de atendimento durante o período letivo será definido pela Coordenação Geral da Biblioteca no início de cada ano e publicado nos murais da própria Biblioteca e do IFIBE.

§ 1º - Horários especiais em período de recesso ou férias será também informado e publicado pela Coordenação Geral da Biblioteca.

§ 2º - Não será feito atendimento fora do horário definido.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - A Biblioteca fornecerá, mediante solicitação da Secretaria Geral ou da Direção Administrativa, atestado referente débito ou inadimplência para o caso de alunos regularmente matriculados para instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula; de transferência; ou de preparação para colação de grau; de demissão ou exoneração de servidores (docentes e técnico-administrativos), de autorização para afastamento, para trato de assuntos particulares ou correlatos para qualquer usuário da Biblioteca.

Art. 25 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação Geral da Biblioteca e, havendo necessidade, passarão, em segunda instância à Direção Pedagógica do IFIBE, cabendo recurso ao Conselho Diretor do IFIBE.

Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação.


Passo Fundo, 22 de dezembro de 2005.



JOSÉ ANDRÉ DA COSTA
Diretor Geral do IFIBE


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