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Cursos > Graduação em Filosofia
(Extrato do Regimento Institucional)
ART. 49 – A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento.
ART. 50 – O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo, permanente e progressivo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, nas provas de verificação, nos trabalhos de pesquisa e no exame final por disciplina, podendo o professor, quando achar oportuno, substituir as modalidades recomendadas por outras mais pertinentes, com exceção do exame final.
Parágrafo 1º - Compete ao professor da disciplina elaborar e aplicar as modalidades de avaliação, bem como julgar seus resultados.
Parágrafo 2º - O exame final será realizado no fim do período de 60 horas/aula de cada disciplina e visa a avaliação da capacidade do domínio do conjunto dos conteúdos da disciplina.
ART. 51 – A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com possibilidade de décimos.
Parágrafo 1º - Ressalvando o disposto no Parágrafo 2º deste Artigo, atribui-se nota zero ao aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, à modalidade de avaliação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.
Parágrafo 2º - Ao aluno que deixar de comparecer a verificação e ao exame final da disciplina na data fixada, pode ser concedida segunda oportunidade se for requerida antes do encerramento da disciplina, e se comprovado motivo previsto no Parágrafo 4° do Artigo 39.
Parágrafo 3º - Será concedida revisão de nota, mediante pedido com motivo justificado por escrito, quando requerida pelo aluno à Coordenação Pedagógica, no prazo de uma semana após sua divulgação, cabendo recurso ao Conselho Diretor.
ART. 52 – É aprovado na disciplina e dispensado do exame final o aluno que obtiver a freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) às aulas e na média geral da disciplina obtiver nota de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete).
Parágrafo Único – A média geral será apurada mediante a soma das notas de cada modalidade de avaliação aplicada, sendo o total resultante desta soma dividido pelo número de modalidades de avaliação.
ART. 53 – É aprovado na disciplina, após o exame final, o aluno que obtiver a freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) às aulas e no exame final da disciplina obtiver nota de aproveitamento igual ou superior a 6 (seis).
Parágrafo 1º – Somente poderá prestar exame final o aluno que obtiver a freqüência mínima exigida para aprovação e a média geral igual ou superior a 5 (cinco).
Parágrafo 2º - O aluno que não atingir a média geral estabelecida no Parágrafo anterior será considerado reprovado, devendo, nos termos deste regimento, cursá-la novamente.
ART. 54 – O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a freqüência seja as notas mínimas exigidas, deverá repetir a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidos neste Regimento.
ART. 55 – É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, admitindo-se a promoção com dependência em até duas disciplinas do semestre anterior, contanto que não interfiram nos pré-requisitos.
Parágrafo 1º - O aluno promovido em regime de dependência deverá matricular-se obrigatoriamente nas disciplinas em dependência, salvo se não estiverem sendo oferecidas, condicionando-se à matrícula nas disciplinas do novo semestre à compatibilidade de horários, sendo prioritárias as em dependência, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidos nos artigos anteriores
Parágrafo 2º - Não se admite promoção com dependência em disciplina de semestre não imediatamente anterior, ressalvada a hipótese de não oferecimento da disciplina ou de não respeito aos pré-requisitos.
ART. 56 – As notas do exame final e a média das demais modalidades de avaliação serão apresentadas pelo professor da disciplina à Secretaria Geral ao final do período regular da disciplina e serão imediatamente publicadas pela Secretaria Geral.
Parágrafo Único – Reserva-se ao professor, mediante justificação por escrito e aceita pela Coordenação Pedagógica, o direito de solicitação de ampliação do prazo para apresentação das notas por no máximo cinco dias a contar do término da disciplina.
ART. 57 – Em qualquer caso, havendo motivo justificado, pode o aluno recorrer das notas e avaliações aplicadas, devendo apresentar seu pedido justificado e comprovado à Coordenação Pedagógica, a quem compete, em primeira instância julgar o caso emitindo parecer específico, podendo haver recurso ao Conselho Diretor.
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