Água: Direito Humano II

 

Paulo César Carbonari [1]
 Irio Luiz Conti [2]

 

Em continuidade à reflexão sobre o direito humano à água com a finalidade de oferecer subsídios para o debate público sobre a melhor forma de organizar os serviços para sua garantia à população passofundense, passamos agora a tratar das condicionalidades necessárias à efetivação deste direito. Segundo o Comentário Geral nº 15, de 20/01/2003 (E/C.12/2002/11) do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (CESCR/ONU), a efetivação do direito humano à água deve ser feita considerando a disponibilidade, a qualidade e a acessibilidade (§ 12).  

Garantir disponibilidade de água é a primeira condição para a realização do direito humano à água. Disponibilidade significa que o abastecimento de água para uso pessoal e doméstico deve ser feito com continuidade e suficiência. Segundo o Comitê, “a quantidade de água disponível para cada pessoa deve seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”. Ademais, observa que “é possível que alguns indivíduos e grupos necessitem de água em quantidades adicionais em razão da saúde, do clima e das condições de trabalho” (§ 12a). A rigor, isto significa dizer que a saúde, o clima e as condições de trabalho devem servir de parâmetro concreto para determinar a quantidade de água que pessoas e grupos sociais deverão ter disponível para uso pessoal e doméstico. A oferta contínua de água é também essencial, visto que, não sendo assim, por óbvio, restará comprometida de forma substantiva a garantia do direito humano à água, o que, por sua vez, compromete a continuidade da vida.

Garantir a qualidade significa que a água disponibilizada para a população para uso pessoal e doméstico deve ser potável e salubre. Para o Comitê: “A água necessária para uso pessoal e doméstico deve ser salubre e, portanto, não conter microorganismos ou substâncias químicas ou radioativas que possam constituir ameaça à saúde das pessoas” (§ 12b). Trata-se de garantir que a água seja oferecida em plenas condições de consumo humano. Isso significa que a recuperação e proteção dos mananciais, o tratamento dos dejetos através do saneamento básico e ambiental, além do tratamento da água a ser distribuída para a população são componentes chave para determinar a qualidade da água.

Garantir acessibilidade significa que toda e qualquer pessoa deve ter água disponível para si própria para uso pessoal e doméstico. O acesso à água, segundo o Comitê da ONU, deve se efetivar nas dimensões física, econômica, sem discriminação e com informação (§ 12c). Essas dimensões são complementares entre si. Garantir acesso físico exige que a água e as instalações e serviços de água devem estar ao alcance concreto, material, de toda a população. O acesso econômico significa dizer que a água e os serviços e instalações devem ser disponibilizados a preços compatíveis com as condições econômicas da população a fim de que não haja risco ao exercício de outros direitos. Garantir água sem discriminação significa dizer que a água e os serviços e instalações devem ser disponibilizados de fato e de direito a todas as pessoas, sem qualquer tipo de distinção, inclusive aos segmentos mais pobres e em situação de vulnerabilidade social. Garantir acesso à água com informação significa que cada pessoa tem o direito de solicitar, receber e divulgar informações sobre quaisquer questões referentes à água.

Assim que, a garantia efetiva do direito humano à água como um direito humano fundamental precisa cumprir exigências fundamentais de tal sorte que os serviços de água contribuam de forma concreta para que o direito humano à água possa ser exercido de forma completa por cada uma das pessoas. A disponibilidade, a qualidade e o acesso são, portanto, condicionalidades efetivas que determinam parâmetros concretos para orientar a política pública de água e saneamento.

Publicado pelo Jornal Diário da Manhã em 02/09/2009 – p. 2

 

 

 


[1] Mestre em Filosofia (UFG), professor de filosofia no IFIBE.ativista de direitos humanos na CDHPF/ MNDH. 
[2] Mestre em sociologia (UFRGS), professor no IFIBE, presidente da FIAN Internacional.

 

 

 

Publicado em www.ifibe.edu.br em 02/09/2009

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   

 


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