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O
Conceito de Sindérese na Moral Tomásica
Eduardo
Pizzutti
A
noção de sindérese tem uma trajetória interessante
no pensamento filosófico. Homero usava um verbo grego com o sentido de
“vigiar atentamente”. Em Aristóteles aparece como “guardar”,
“conservar”. São Jerônimo introduz a forma substantiva desta noção,
significando scintilla conscientiae (“centelha de consciência”), cuja
tarefa é corrigir os erros da razão e dominar os apetites sensíveis.
Parece ter sido um certo Udo, ao comentar as Sentenças, de Pedro
Lombardo, quem primeiro usou o termo sindérese, talvez, segundo alguns
comentadores, como tradução errônea de um vocábulo
grego que significa a consciência dos próprios atos, o saber junto
com outro (no caso, com Deus) (Cf. MACINTYRE, 1991, pp. 202-203 e MORA, 1984,
pp. 3050-3051). Os comentadores da época desejavam uma palavra para
aquilo que é indelével, distinto da consciência do bem e do
mal que pode ser suprimida, diferenciando os termos consciência e sindérese.
O tratado sobre a última foi definitivamente estabelecido em suas linhas
gerais por Filipe, o Chanceler, cerca de 1230 (Cf. LIMA VAZ, 2002, p. 207).
A
partir do século XIII, as expressões sindérese e consciência
passaram a ser fundamentais para a moral. Tomás de Aquino – aceitando a
visão de Aristóteles sobre o raciocínio prático e o
desenvolvimento da doutrina paulina da vontade humana falível, realizada
por Agostinho – integra ambas numa única concepção,
unificada e complexa, da ação humana, afirmando a sindérese
como hábito e a consciência como ato. A sindérese é
um hábito que contém os preceitos da lei natural, a “lei do
nosso intelecto” (S. Th. Ia, q. 79, a. 12; Ia IIae, q. 94, a. 1, sol.)[2],
mediante a qual tem-se o conhecimento espontâneo dos princípios
gerais que devem regular o agir.
Na
base do pensamento sobre a sindérese está a afirmação
da unidade da razão teórica e da razão prática. Não
são duas faculdades distintas, mas é uma mesma potência que
se extende em outra: de especulativa, a razão se torna prática,
esta corresponde àquela (Cf. S. Th. Ia, q. 79, a. 11, sol.). O conhecer
se amplia no querer e no agir. Na expressão de Josef Pieper, “a razão
prática é a própria razão teórica contemplada
sob o aspecto de uma função especial”[3].
O
conhecimento especulativo repousa sobre a inteligência que capta os
primeiros e indemonstráveis princípios (como os princípios
da não-contradição e o do terceiro excluído, por
exemplo). Também o conhecimento prático decorre da captação,
pela inteligência, dos princípios do agir, hábito denominado
sindérese. Enquanto o intelecto especulativo refere-se ao ser,
compreendendo as coisas do mundo, não sujeitas à criação
humana, o intelecto prático refere-se àquilo que o homem fabrica
ou faz (esfera da arte e da moralidade). A sindérese é o hábito
do intelecto prático que conhece os princípios de sua própria
atividade, cujo primeiro deles é: “deve-se fazer o bem e evitar o
mal”, que corresponde ao princípio de identidade na ordem do prático.
Tomás
de Aquino justifica a existência da sindérese mediante a ordem teológica
(com base em Pseudo-Dionísio) e na filosófica (servindo-se de
Aristóteles). Na dimensão propriamente filosófica da
doutrina sobre a sindérese, Tomás assegura que a natureza deseja a
conservação daquilo que se faz pela operação
natural, o que justifica a retidão, permanência e imutabilidade de
seus princípios. Caso os princípios não fossem firmemente
determinados, não haveria estabilidade alguma na ação.
Desta maneira, todas as coisas mutáveis derivam de um Motor Imóvel,
bem como o conhecimento especulativo deriva de um conhecimento indubitável:
o conhecimento dos primeiros princípios universais que controlam os
demais conhecimentos. Tais princípios oferecem critérios para
reconhecer a verdade e rejeitar o erro. É a sindérese o princípio
permanente, inabalável, que garante a retidão no domínio do
agir humano, mediante a qual as ações podem ser examinadas.
Evidencia-se
o paralelismo entre razão especulativa e razão prática, que
postulam a inteligência de primeiros princípios imutáveis.
Mas, esta imutabilidade não se encerra em si mesma: é a
imutabilidade no mutável, a base fundamental de qualquer juízo,
como o princípio da não-contradição, por variado,
variável ou mesmo errôneo que seja o conhecimento especulativo. São
princípios gerais, evidentes, indemonstráveis, imutáveis,
presentes em qualquer juízo prático.
A
inteligência apreende como naturalmente bom o que é conhecido pelo
homem e aquilo a que tende. O bem é aquilo ao qual todos os seres tendem,
pois é sua própria perfeição, a sua causa final (Cf.
S. Th. Ia, q. 5, sol.). Ao conhecimento indicativo da sindérese
pertencem: a inclinação para o bem, para a preservação
do ser, para a união sexual e a educação dos filhos, para o
conhecimento da verdade, para a vida social (Cf. S. Th. Ia, q. 94, a. 2, sol.).
Além disso, Tomás põe sob o domínio da sindérese
o ditame de que se deve obedecer a Deus (Cf. S. Th. Ia IIae, q. 94, a. 2, sol.).
Pode parecer incoerente esta última afirmação de Tomás,
haja visto que o conhecimento de Deus não é evidente e participa
da natureza de indemonstrabilidade das formulações da sindérese.
Entretanto, o imperativo da sindérese, mesmo que pressuponha um
conhecimento perceptivo orientado para a realidade, não implica que tenha
a natureza evidente daquele. Desde que se prove a existência divina,
sabendo quem é Deus, quem somos nós em relação a Ele
e que Ele nos ordena algo, aí sim se torna evidente que se deverá
obedecer-Lhe, tratando-se do mesmo que “fazer o bem”[4].
A
lei moral pode ser apagada relativamente a uma ação particular se,
por causa de alguma paixão, a razão ficar impedida de aplicar o
princípio geral à ação. Quanto aos preceitos secundários,
a lei natural pode ser delida por más persuasões, maus costumes e
hábitos corruptos (Cf. S. Th. Ia IIae, q. 94, a. 6). Portanto, o erro
moral realiza-se ao nível da prudência, ao aplicar o juízo
da sindérese ao ato particular. Mesmo os heréticos jamais perdem
este hábito. As dificuldades (e abusos) surgem quando se pretende
detalhar estas inclinações elevando-as ao nível da sindérese.
Ela contém princípios amplos e evidentes, mas não apontam
para casos particulares, cabendo à prudência deliberar nos casos
concretos, particulares.
Não
se pode fazer tudo depender da sindérse, como se bastasse à vida
moral depender basicamente dos conhecimentos obtidos mediante este hábito,
que representariam o conjunto da lei natural, aplicável pela prudência.
É claro que é reservado um papel importante ao conhecimento
natural dos primeiros princípios. “Esse conhecimento, todavia,
desempenha uma função lógico-explanatória
destinada a explicar satisfatoriamente como raciocinamos em sentido prático
e como se originam as virtudes” (KELLER). A prudência é responsável
pelo conhecimento concreto de como agir, o conhecimento dos meios certos para
obter o bem: “(…) é por disposição da prudência
que o homem sabe, ao agir, de que modo e por que meios, atingirá o meio
termo racional” (S. Th. IIa IIae, q. 47, a. 7, sol.). Assim, o conhecimento da
sindérese
é
insuficiente para guiar plenamente a ação.
É
claro que sem a experiência o intelecto não captaria os princípios
da sindérese, mas isso não significa que a prudência (que
versa sobre os meios, mesmo que estes constituam fins intermediários)
seja a origem da determinação do conteúdo dos princípios.
A prudência é o hábito que ativa a inteligência, em
sua vertente prática, a captar mais precisamente os princípios
morais do agir, mas não capta diretamente tais princípios.
Acontece algo parecido com a razão especulativa: pela natureza da alma
intelectual é natural que o homem conheça o todo como maior que
uma das partes, desde que conheça o que é o todo e o que
é a parte. Ao agir, pela luz da sindérese o homem capta os princípios
naturais, mas para tanto é preciso agir com a razão (prudência),
o que permite à sindérese alcançá-los.[5]
Em
linhas gerais, não está errado afirmar que muito do que é
reservado ao conceito de lei natural provém não da sindérese,
mas da prudência, e que tanto a ética aristotélica como a
tomásica são éticas das virtudes, não sendo
fundamentadas em conhecimentos abstratos sobre o que vem a ser a natureza geral
do homem. Muita coisa que é denominada “lei natural” provém da
experiência e não da sindérese.
Só
Deus pode compreender plenamente as realidades captáveis pela inteligência
especulativa. Portanto, a chamada ciência moral é um conjunto de
afirmações feitas a partir da experiência prudencial. Como o
intelecto prático é uma extensão do especulativo, ele não
pode ir além do intelecto dos primeiros princípios da razão
especulativa. Claro que esta não chega apenas ao princípio da não-contradição;
tampouco chega até à lei da relatividade. Também a sindérese
não estabelece somente que se deve evitar o mal e fazer o bem, indo mais
longe, mas nem tanto: chega até as virtudes morais e mais alguns critérios
que as delimitam.
Dessa
forma, entende-se porque é impossível serem estabelecidos
silogismos morais da maneira como propugna a doutrina da lei natural vinculada
à sindérese. “Para a interpretação padronizada e
consagrada em tal doutrina, existe uma certeza intuitiva na premissa maior,
calcada na sindérese, colmatando-se o silogismo com base na autoridade da
lei natural”[6]. Caberia à prudência,
assim, um papel secundário, na melhor das hipóteses como premissa
menor.
A
deliberação da prudência não pode ser comparada com
uma demonstração matemática, um rígido esquema silogístico.
Na moral não se deduz o fim do meio ou o meio do fim, pois um fim pode
ser realizado por meios diversos. Além disso, a causalidade instrumental
do meio é suposta, enquanto não verificada pela experiência
(podem se interpor acontecimentos imprevisíveis entre a causa e o efeito,
impedindo um efeito não simultâneo, no tempo, à causa, bem
como o inverso: a causalidade do meio pode ultrapassar a causalidade visada).
Portanto, não há certeza absoluta quanto às decisões
da prudência. Tomás afirma que “a certeza da prudência não
pode ser tal que exclua de todo a solicitude” (S. Th. IIa, IIae, q. 47,
a. 9, ad 2). Para agir não é possível esperar possuir
certeza teórica das conclusões rigorosas, o que equivale a
permanecer na imprudência da indecisão. Por outro lado, também
não há que se satisfazer com uma certeza falsa.
Um
moralismo fixado nas leis não permite ver que o bem é o que
é conforme ao ser do homem e à sua realidade, e isto só a
prudência pode clarificar. A sindérese capta as direções
fundamentais do agir, sendo que há muitos caminhos, formas concretas, de
realizar este dever imutável. Reduzir a prudência à sindérese
é uma tentativa de racionalizar abusivamente a ética, é
desviar-se de uma doutrina que se adapta à realidade, que não
é nem totalmente racional, nem absurda.
Concluindo,
a sindérese é a lei inata da moralidade, o âmago, o coração,
da personalidade, onde se encontram as raízes inconscientes da moral, com
tendência interna para a transcendência, o Bem absoluto. Esta
faculdade assegura que essencialmente todas as pessoas, por serem boas e não
poderem ser totalmente corrompidas, podem ser justas. Há um traço
indelével de humanidade em qualquer indivíduo, mas seu
conhecimento não é sempre tão claro, sendo acessíveis
os princípios da sindérese após uma elaboração
que necessita às vezes de uma longa educação, tanto para os
indivíduos como para a humanidade inteira.
Referências
Bibliográficas
AQUINO,
Tomás de. Suma Teológica. Trad. de Alexandre Corrêa.
Org. de Rovílio Costa e Luís A. De Boni. 2a ed. Porto Alegre:
Escola Superior de teologia São Lourenço de Brindes, Livraria
Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980.
KELLER,
Mauro de Medeiros. Notas para a compreensão do conceito de sindérese
no pensamento aristotélico-tomista e suas principais implicações
práticas. Disponível em: <http://www.hottopos.com/mirand11/mauro.htm>.
Acesso em 18/05/2006.
LIMA
VAZ, Henrique Cláudio de. Escritos de Filosofia IV. Ética
I. São Paulo: Loyola, 2002.
MACINTYRE,
Alasdair.
Justiça
de quem?Qual racionalidade?
Trad. de Marcelo Pimenta Marques. São
Paulo: Loyola, 1991.
MORA,
José Ferrater. Sindéresis. In: Diccionario de Filosofia.
Madri: Alianza Editorial, 1984, v. 4.
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