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O Conceito de Sindérese na Moral Tomásica

Eduardo Pizzutti [1]

A noção de sindérese tem uma trajetória interessante no pensamento filosófico. Homero usava um verbo grego com o sentido de “vigiar atentamente”. Em Aristóteles aparece como “guardar”, “conservar”. São Jerônimo introduz a forma substantiva desta noção, significando scintilla conscientiae (“centelha de consciência”), cuja tarefa é corrigir os erros da razão e dominar os apetites sensíveis. Parece ter sido um certo Udo, ao comentar as Sentenças, de Pedro Lombardo, quem primeiro usou o termo sindérese, talvez, segundo alguns comentadores, como tradução errônea de um vocábulo grego que significa a consciência dos próprios atos, o saber junto com outro (no caso, com Deus) (Cf. MACINTYRE, 1991, pp. 202-203 e MORA, 1984, pp. 3050-3051). Os comentadores da época desejavam uma palavra para aquilo que é indelével, distinto da consciência do bem e do mal que pode ser suprimida, diferenciando os termos consciência e sindérese. O tratado sobre a última foi definitivamente estabelecido em suas linhas gerais por Filipe, o Chanceler, cerca de 1230 (Cf. LIMA VAZ, 2002, p. 207).

A partir do século XIII, as expressões sindérese e consciência passaram a ser fundamentais para a moral. Tomás de Aquino – aceitando a visão de Aristóteles sobre o raciocínio prático e o desenvolvimento da doutrina paulina da vontade humana falível, realizada por Agostinho – integra ambas numa única concepção, unificada e complexa, da ação humana, afirmando a sindérese como hábito e a consciência como ato. A sindérese é um hábito que contém os preceitos da lei natural, a “lei do nosso intelecto” (S. Th. Ia, q. 79, a. 12; Ia IIae, q. 94, a. 1, sol.)[2], mediante a qual tem-se o conhecimento espontâneo dos princípios gerais que devem regular o agir.

Na base do pensamento sobre a sindérese está a afirmação da unidade da razão teórica e da razão prática. Não são duas faculdades distintas, mas é uma mesma potência que se extende em outra: de especulativa, a razão se torna prática, esta corresponde àquela (Cf. S. Th. Ia, q. 79, a. 11, sol.). O conhecer se amplia no querer e no agir. Na expressão de Josef Pieper, “a razão prática é a própria razão teórica contemplada sob o aspecto de uma função especial”[3].

O conhecimento especulativo repousa sobre a inteligência que capta os primeiros e indemonstráveis princípios (como os princípios da não-contradição e o do terceiro excluído, por exemplo). Também o conhecimento prático decorre da captação, pela inteligência, dos princípios do agir, hábito denominado sindérese. Enquanto o intelecto especulativo refere-se ao ser, compreendendo as coisas do mundo, não sujeitas à criação humana, o intelecto prático refere-se àquilo que o homem fabrica ou faz (esfera da arte e da moralidade). A sindérese é o hábito do intelecto prático que conhece os princípios de sua própria atividade, cujo primeiro deles é: “deve-se fazer o bem e evitar o mal”, que corresponde ao princípio de identidade na ordem do prático.

Tomás de Aquino justifica a existência da sindérese mediante a ordem teológica (com base em Pseudo-Dionísio) e na filosófica (servindo-se de Aristóteles). Na dimensão propriamente filosófica da doutrina sobre a sindérese, Tomás assegura que a natureza deseja a conservação daquilo que se faz pela operação natural, o que justifica a retidão, permanência e imutabilidade de seus princípios. Caso os princípios não fossem firmemente determinados, não haveria estabilidade alguma na ação. Desta maneira, todas as coisas mutáveis derivam de um Motor Imóvel, bem como o conhecimento especulativo deriva de um conhecimento indubitável: o conhecimento dos primeiros princípios universais que controlam os demais conhecimentos. Tais princípios oferecem critérios para reconhecer a verdade e rejeitar o erro. É a sindérese o princípio permanente, inabalável, que garante a retidão no domínio do agir humano, mediante a qual as ações podem ser examinadas.

Evidencia-se o paralelismo entre razão especulativa e razão prática, que postulam a inteligência de primeiros princípios imutáveis. Mas, esta imutabilidade não se encerra em si mesma: é a imutabilidade no mutável, a base fundamental de qualquer juízo, como o princípio da não-contradição, por variado, variável ou mesmo errôneo que seja o conhecimento especulativo. São princípios gerais, evidentes, indemonstráveis, imutáveis, presentes em qualquer juízo prático. 

A inteligência apreende como naturalmente bom o que é conhecido pelo homem e aquilo a que tende. O bem é aquilo ao qual todos os seres tendem, pois é sua própria perfeição, a sua causa final (Cf. S. Th. Ia, q. 5, sol.). Ao conhecimento indicativo da sindérese pertencem: a inclinação para o bem, para a preservação do ser, para a união sexual e a educação dos filhos, para o conhecimento da verdade, para a vida social (Cf. S. Th. Ia, q. 94, a. 2, sol.). Além disso, Tomás põe sob o domínio da sindérese o ditame de que se deve obedecer a Deus (Cf. S. Th. Ia IIae, q. 94, a. 2, sol.). Pode parecer incoerente esta última afirmação de Tomás, haja visto que o conhecimento de Deus não é evidente e participa da natureza de indemonstrabilidade das formulações da sindérese. Entretanto, o imperativo da sindérese, mesmo que pressuponha um conhecimento perceptivo orientado para a realidade, não implica que tenha a natureza evidente daquele. Desde que se prove a existência divina, sabendo quem é Deus, quem somos nós em relação a Ele e que Ele nos ordena algo, aí sim se torna evidente que se deverá obedecer-Lhe, tratando-se do mesmo que “fazer o bem”[4].

A lei moral pode ser apagada relativamente a uma ação particular se, por causa de alguma paixão, a razão ficar impedida de aplicar o princípio geral à ação. Quanto aos preceitos secundários, a lei natural pode ser delida por más persuasões, maus costumes e hábitos corruptos (Cf. S. Th. Ia IIae, q. 94, a. 6). Portanto, o erro moral realiza-se ao nível da prudência, ao aplicar o juízo da sindérese ao ato particular. Mesmo os heréticos jamais perdem este hábito. As dificuldades (e abusos) surgem quando se pretende detalhar estas inclinações elevando-as ao nível da sindérese. Ela contém princípios amplos e evidentes, mas não apontam para casos particulares, cabendo à prudência deliberar nos casos concretos, particulares. 

Não se pode fazer tudo depender da sindérse, como se bastasse à vida moral depender basicamente dos conhecimentos obtidos mediante este hábito, que representariam o conjunto da lei natural, aplicável pela prudência. É claro que é reservado um papel importante ao conhecimento natural dos primeiros princípios. “Esse conhecimento, todavia, desempenha uma  função lógico-explanatória destinada a explicar satisfatoriamente como raciocinamos em sentido prático e como se originam as virtudes” (KELLER). A prudência é responsável pelo conhecimento concreto de como agir, o conhecimento dos meios certos para obter o bem: “(…) é por disposição da prudência que o homem sabe, ao agir, de que modo e por que meios, atingirá o meio termo racional” (S. Th. IIa IIae, q. 47, a. 7, sol.). Assim, o conhecimento da sindérese é insuficiente para guiar plenamente a ação.

É claro que sem a experiência o intelecto não captaria os princípios da sindérese, mas isso não significa que a prudência (que versa sobre os meios, mesmo que estes constituam fins intermediários) seja a origem da determinação do conteúdo dos princípios. A prudência é o hábito que ativa a inteligência, em sua vertente prática, a captar mais precisamente os princípios morais do agir, mas não capta diretamente tais princípios. Acontece algo parecido com a razão especulativa: pela natureza da alma intelectual é natural que o homem conheça o todo como maior que uma das partes, desde que conheça o que é o todo e o que é a parte. Ao agir, pela luz da sindérese o homem capta os princípios naturais, mas para tanto é preciso agir com a razão (prudência), o que permite à sindérese alcançá-los.[5] 

Em linhas gerais, não está errado afirmar que muito do que é reservado ao conceito de lei natural provém não da sindérese, mas da prudência, e que tanto a ética aristotélica como a tomásica são éticas das virtudes, não sendo fundamentadas em conhecimentos abstratos sobre o que vem a ser a natureza geral do homem. Muita coisa que é denominada “lei natural” provém da experiência e não da sindérese. 

Só Deus pode compreender plenamente as realidades captáveis pela inteligência especulativa. Portanto, a chamada ciência moral é um conjunto de afirmações feitas a partir da experiência prudencial. Como o intelecto prático é uma extensão do especulativo, ele não pode ir além do intelecto dos primeiros princípios da razão especulativa. Claro que esta não chega apenas ao princípio da não-contradição; tampouco chega até à lei da relatividade. Também a sindérese não estabelece somente que se deve evitar o mal e fazer o bem, indo mais longe, mas nem tanto: chega até as virtudes morais e mais alguns critérios que as delimitam.

Dessa forma, entende-se porque é impossível serem estabelecidos silogismos morais da maneira como propugna a doutrina da lei natural vinculada à sindérese. “Para a interpretação padronizada e consagrada em tal doutrina, existe uma certeza intuitiva na premissa maior, calcada na sindérese, colmatando-se o silogismo com base na autoridade da lei natural”[6]. Caberia à prudência, assim, um papel secundário, na melhor das hipóteses como premissa menor.

A deliberação da prudência não pode ser comparada com uma demonstração matemática, um rígido esquema silogístico. Na moral não se deduz o fim do meio ou o meio do fim, pois um fim pode ser realizado por meios diversos. Além disso, a causalidade instrumental do meio é suposta, enquanto não verificada pela experiência (podem se interpor acontecimentos imprevisíveis entre a causa e o efeito, impedindo um efeito não simultâneo, no tempo, à causa, bem como o inverso: a causalidade do meio pode ultrapassar a causalidade visada). Portanto, não há certeza absoluta quanto às decisões da prudência. Tomás afirma que “a certeza da prudência não pode ser tal que exclua de todo a solicitude” (S. Th. IIa,  IIae, q. 47, a. 9, ad 2). Para agir não é possível esperar possuir certeza teórica das conclusões rigorosas, o que equivale a permanecer na imprudência da indecisão. Por outro lado, também não há que se satisfazer com uma certeza falsa.

Um moralismo fixado nas leis não permite ver que o bem é o que é conforme ao ser do homem e à sua realidade, e isto só a prudência pode clarificar. A sindérese capta as direções fundamentais do agir, sendo que há muitos caminhos, formas concretas, de realizar este dever imutável. Reduzir a prudência à sindérese é uma tentativa de racionalizar abusivamente a ética, é desviar-se de uma doutrina que se adapta à realidade, que não é nem totalmente racional, nem absurda.

Concluindo, a sindérese é a lei inata da moralidade, o âmago, o coração, da personalidade, onde se encontram as raízes inconscientes da moral, com tendência interna para a transcendência, o Bem absoluto. Esta faculdade assegura que essencialmente todas as pessoas, por serem boas e não poderem ser totalmente corrompidas, podem ser justas. Há um traço indelével de humanidade em qualquer indivíduo, mas seu conhecimento não é sempre tão claro, sendo acessíveis os princípios da sindérese após uma elaboração que necessita às vezes de uma longa educação, tanto para os indivíduos como para a humanidade inteira.

 

Referências Bibliográficas

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Trad. de Alexandre Corrêa. Org. de Rovílio Costa e Luís A. De Boni. 2a ed. Porto Alegre: Escola Superior de teologia São Lourenço de Brindes, Livraria Sulina Editora; Caxias do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 1980.

KELLER, Mauro de Medeiros. Notas para a compreensão do conceito de sindérese no pensamento aristotélico-tomista e suas principais implicações práticas. Disponível em: <http://www.hottopos.com/mirand11/mauro.htm>. Acesso em 18/05/2006. 

LIMA VAZ, Henrique Cláudio de. Escritos de Filosofia IV. Ética I. São Paulo: Loyola, 2002.

MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem?Qual racionalidade? Trad. de Marcelo Pimenta Marques. São Paulo: Loyola, 1991.

MORA, José Ferrater. Sindéresis. In: Diccionario de Filosofia. Madri: Alianza Editorial, 1984, v. 4.

 


[1] Trabalho apresentado na Disciplina Ética I no Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) sob a orientação do Prof. Me. Paulo César Carbonari. O autor é aluno de 5º nível de Filosofia no IFIBE. A publicação tem finalidade exclusivamente didático-pedagógica. As observações ao texto podem ser enviadas para epizzutti@hotmail.com

[2] Referência à Suma Teológica de Tomás de Aquino. 

[3] Nosso estudo está amplamente baseado no texto: KELLER, Mauro de Medeiros. Notas para a compreensão do conceito de sindérese no pensamento aristotélico-tomista e suas principais implicações práticas. Disponível em: <http://www.hottopos.com/mirand11/mauro.htm>. Acesso em 18/05/2006.

 [4] Tomás foi, sobretudo, teólogo, não havendo nele uma análise puramente humana, racional, da moral. Em todos os casos, a fé subordina a razão, mas respeita seu campo próprio, no qual tem autonomia. Daí a possibilidade de uma chave filosófica para compreender a moral tomásica, afinal, a graça não destrói a natureza, mas a aperfeiçoa.

[5] Há princípios universais posteriores que são descobertos pela experiência (S. Th. IIa IIae, q. 47, a. 15, sol.), mas outros fogem do âmbito da prudência (cf. S. Th. Ia IIae, q. 19, a. 6), não estando sujeitos à deliberação (como ‘fornicar é proibido por Deus’ e ‘o homem não pode viver se não se nutrir convenientemente’), embora o que isso signifique representa matéria para deliberação e juízo prudenciais.

[6] Este esquema do universal-particular é adequado às éticas racionalistas, como a platônica e a kantiana. Platão estava seguro de um saber transcendente para abarcar a totalidade dos casos particulares, enquanto Aristóteles desespera de deduzir o particular do geral. Onde Platão via uma falha psicológica, devida à ignorância dos homens, Aristóteles reconhecia um obstáculo ontológico, que afeta a realidade e a ciência não pode transpor (Ver KELLER, já referido).

 
 
 

 


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