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A Ética Filosófica e o Mensalão

Jorge Gimenez[1]

No cenário político brasileiro explodiu o problema da corrupção, mais romanticamente descrito como mensalão. O procedimento antidemocrático e extremamente antiético despertou na sociedade brasileira um repúdio quase generalizado pelo fator particularista e corporativista no uso dos recursos públicos da nação. O repasse de milhares de reais para deputados, ministros, chefes de gabinete, assessores entre outros na compra de votos, financiamento de campanhas, clientelismo, etc., não condiz com o papel dos políticos como administradores da res pública – que deveria visar os interesses universais de toda a população. A seguir faremos uma análise do problema ético imbricado na descrição desde a ótica de dois grandes representantes da ética moderna: Kant e Hegel.

É sabido que, tanto Kant como Hegel, trataram respectivamente da moralidade e da eticidade, em termos diferentes, quiçá complementares. O problema ético da corrupção é que sua prática visa interesses particulares. Por isso, não encontra qualquer justificativa filosófica desde o ponto de vista ético – a não ser se considerarmos ética a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios, quando se trata de manter o poder. Segundo a moralidade kantiana, não há como querer que se torne uma lei universal a prática de desvio do dinheiro público – a não ser que entendamos como regra universal a idéia de que políticos naturalmente são corruptos, mas isso é uma generalização inapropriada de uma opinião ingênua. Uma ação é moral, desde a perspectiva teórica de Kant, toda vez que não haja contradição entre a máxima e a lei moral. Ou seja, devo perguntar pela possibilidade de universalização da ação; tenho que querer que a máxima se torne lei universal que cada sujeito racional seja capaz de realizar. O que, em outras palavras, significa não estar condicionado ao aspecto empírico da realidade.

Poderíamos perguntar a Kant: o que tem a dizer sobre o problema descrito? Evidentemente que não há como justificar uma ação que visa só o particular. Por outro lado, a máxima de que todos os políticos roubam não pode ser universalizada, visto que está em contradição com a própria responsabilidade dos políticos que devem visar os interesses universais da população – uma contradição entre a máxima e a lei moral. Por outro lado, é suficiente a moralidade kantiana para a solução do problema?

Desde a teoria moral de Kant, o homem deve ser visto sempre como fim e nunca como meio – este é um dos conteúdos do imperativo categórico. Ademais, a razão deve ser capaz de determinar a vontade, de tal forma que, com a ajuda do imperativo categórico, das máximas e da lei moral, o homem esteja completamente regrado por leis racionais que visam ações racionais universais. Contudo, no que diz respeito ao problema ético que descrevemos, Kant concordaria conosco se disséssemos que a ação foi determinada pelas paixões, condicionada, portanto, pelos interesses particulares, partidários ou corporativos. Essas particularidades individualistas não podem jamais ter a pretensão de universalização.  Teria ocorrido um desvio do uso prático da razão? Qual a solução de Kant? As máximas, tanto para os políticos, assim como para qualquer pessoa, devem ser conforme a lei moral, respeitando o imperativo categórico. Em nosso parecer, o limite kantiano está na dificuldade de pensar uma forma de a sociedade responder ante as aberrações éticas realizadas por seus representantes – ou simplesmente deveríamos sentar e esperar que, algum dia, os políticos milagrosamente passem à maturidade racional e assim comecem a agir moralmente? Qual o papel dos cidadãos/ãs quando representantes públicos se arvoram donos do patrimônio social?

Hegel criticou a moralidade kantiana e postulou a passagem para a eticidade. Este estágio posterior à moralidade nada mais é do que o confronto das vontades livres dos sujeitos agentes. Não é a ausência de contradição entre a máxima e a lei moral que determina se o agir é ou não ético. É o confronto com as vontades dos outros e a síntese conseqüente dessas vontades a respeito das ações que as determina como sendo éticas ou não. As instituições sociais: Família, Sociedade Civil e Estado são os momentos da vivência ética, de confronto das vontades livres.

O Estado, entendido por Hegel como a substancialidade ética, visa sempre a universalidade dos interesses. É o lugar da realização ética dos cidadãos. Ali estão superados e guardados os interesses particulares da sociedade civil. A contribuição de Hegel para uma análise do problema ético descrito está na visão de possibilidade que a sociedade civil tem para o controle das práticas dos seus representantes. Isto acontece através da opinião pública, através do espírito do povo traduzido em leis, através das juntas comunais, etc que são meios de controle do aparelho estatal. Evidentemente que a corrupção é fruto de uma prática individualista, o que talvez revela a limitação do caráter de substancialidade ética do Estado.

Vale lembrar que, em Hegel, fazendo uma comparação com Kant, a universalidade das ações éticas é a posteriori. O que serve de maneira universal – e isto está guardada no Estado – é resultante da moralidade subjetiva dos indivíduos confrontada com outras subjetividades morais.

Talvez seja necessário nos reportarmos ao processo dialético do sistema hegeliano, o que poderia facilitar a compreensão do seu pensamento ético. Na Fenomenologia do Espírito, que trata do processo de formação da consciência, o primeiro momento é a consciência em-si, momento lógico puramente abstrato – na Filosofia do Direito corresponde à Família, lugar de liberdade abstrata, indeterminada. O segundo momento é a consciência fora-de-si. É o momento da determinação, da natureza ou, se quisermos, o momento da contradição – na Filosofia do Direito corresponde à Sociedade Civil, lugar da liberdade concreta, mas ainda marcada por interesses particulares. O terceiro momento é o da consciência para-si. A volta da consciência, após a determinação, mas de forma enriquecida e suprassumindo as consciências anteriores – na Filosofia do Direito corresponde ao Estado, lugar da realização da liberdade universal dos sujeitos agentes.

Sabendo que a nossa preocupação é encontrar uma explicação para o problema da corrupção, interrogamos Hegel com a seguinte pergunta: pelo processo dialético, o mediato se torna mediatizado, por isso o momento lógico faz o seu itinerário como necessário e positivo para tornar-se mais perfeito; em outras palavras, significa dizer que o primeiro momento da realização da liberdade, que é a família, já pressupõe a sociedade civil e conseqüentemente o Estado; ora, se a finalidade da família – e da sociedade civil – é sua realização no Estado e o Estado está em crise ética, poder-se-ia conclui que o problema ético do Estado já começou na família? Isto significa que para resolver o problema do mensalão deveríamos resolver primeiro os mensalinhos da família – e na sociedade civil?

Para deixar os nossos corruptos na mais absoluta tranqüilidade, lembramos que as contradições são parte do processo de formação da consciência e da eticidade. Mas essas contradições não se restringem tão somente à disputa dos interesses particulares na sociedade civil, elas são também necessárias para o constante aperfeiçoamento do Estado. Além do mais, não há porque se desesperar com as aberrações éticas dos mensaleiros: isto poderia ser entendido como um momento necessário do espírito, que caminha sempre rumo à realização ideal da substancialidade ética. E é mais, desde o ponto de vista hegeliano os senhores do mensalão, afinal de contas, fizeram um grande favor para a república mostrando as contradições históricas que o Estado deve constantemente superar para cada vez mais se aproximar do Estado Ideal. Se em Kant ficamos esperando pela maturidade racional dos nossos políticos; em Hegel ficamos contemplando a realização do espírito e da liberdade. Enquanto isso os políticos fazem política e nós deixamos de fazê-la. Será!

 


[1] Trabalho apresentado na Disciplina Ética I no Instituto Superior de Filosofia Berthier (IFIBE) sob a orientação do Prof. Me. Paulo César Carbonari. O autor é aluno de 5º nível de Filosofia no IFIBE. A publicação tem finalidade exclusivamente didático-pedagógica. As observações ao texto podem ser enviadas para yiyo809@hotmail.com

   
 

 


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