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Carta
Manifesto de Londrina
Em
favor da Filosofia como disciplina obrigatória no
Ensino Médio
Os
coordenadores, professores e estudantes dos cursos de Filosofia dos Estados do
sul (e de outras regiões do Brasil), integrantes do Fórum Sul de
Filosofia, reunidos no VI Simpósio Sul Brasileiro sobre o Ensino de
Filosofia, VIII Encontro de Cursos de Filosofia e I Congresso Internacional
sobre Filosofia na Universidade,
Considerando
a situação atual do Ensino de Filosofia no Brasil, vêm
manifestar publicamente:
1.
SEU
APOIO ao parecer da Secretaria do Ensino Básico do Ministério da
Educação (MEC-SEB) que estabelece diretrizes para as disciplinas
de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio e altera a resolução
03/98 da Câmara do Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação
(CNE-CEB). Essa resolução, no artigo 10º, parágrafo 2º,
alínea B, põe os conhecimentos de Filosofia e de Sociologia no viés
da interdisciplinaridade e da contextualização (com outros
saberes, com outras disciplinas). Ao atribuir esta condição, deixa
a Filosofia e a Sociologia, ao mesmo tempo, em todo e em nenhum lugar. Na
verdade, é somente enquanto matérias de Ensino, enquanto
disciplinas, que seus conhecimentos podem contribuir com a interdisciplinaridade
e a contextualização. Em termos bem claros, a eliminação
da disciplina enquanto tal impede a própria interdisciplinaridade.
É por meio da disciplina que se pode estabelecer a interdisciplinaridade.
Mais ainda: a reinclusão da Filosofia e da Sociologia como disciplinas
obrigatórias só será bem sucedida com professores que
tenham sido plena e adequadamente formados para esta tarefa.
O
Ministério da Educação vem trabalhando, desde 2003, na
reformulação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do
ensino médio para reafirmá-los e oferecê-los como orientação
curricular para as disciplinas. Nos seus encontros regionais, onde se opera tal
reformulação, vem sendo consensualmente dito e acentuado que só
se pode discutir orientação curricular para o ensino da Filosofia
e da Sociologia se ambas tiverem tratamento disciplinar.
Atualmente,
sabe-se que metade dos Estados já reintroduziram a Filosofia e a
Sociologia como disciplinas, seja como obrigatórias na base nacional
comum ou como optativas na parte diversificada. Se esse retorno da Filosofia e
da Sociologia pode ser visto como um bom exemplo da autonomia dos sistemas
estaduais, muito melhor certamente seria, dada a quantidade de pessoas
envolvidas, se estes tivessem uma base legal nacional para sustentá-lo.
Por outro lado, essa mesma base legal determinaria a discussão sobre a
obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia nos Estados onde isso não
ocorre.
2.
SEU
APOIO ao recurso do Deputado Carlos Abicalil (139/2004) propondo que o
Projeto de Lei (1.641/03) do Deputado Ribamar Alves -- que inclui a
Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries
do Ensino Médio -- seja discutido em plenário da Câmara dos
Deputados. Para facilitar o diálogo e o entendimento com os professores
das demais disciplinas, os participantes, professores e estudantes de filosofia,
não fecham posição quanto ao número de aulas por série
nem quanto à sua obrigatoriedade nas três séries, mas
entendem que o mínimo para cada disciplina, Filosofia e Sociologia, seria
de ao menos duas aulas semanais em pelo menos uma das séries do nível
médio, cabendo à escola estabelecer carga horária
apropriada para essas disciplinas.
3.
SEU
APOIO também ao Projeto de Lei do deputado estadual Angelo Vanhoni
(151/06), que reintroduz a Filosofia e a Sociologia nas Escolas do Ensino Médio
no Paraná e propõe que sua regulamentação seja
discutida pelo Conselho Estadual de Educação. Em vista disto,
solicita-se que o Conselho paute com urgência essa discussão.
4.
SEU
APOIO às iniciativas do Departamento do Ensino Médio da Secretaria
de Educação do Estado do Paraná, que vem trabalhando com
objetividade para a reintrodução da Filosofia e da Sociologia como
disciplinas necessárias ao currículo do Ensino Médio.
5.
SUA
DISPOSIÇÃO de colaborar, procurando até mesmo comprometer
suas respectivas instituições de ensino na política
nacional de formação de professores, a fim de capacitar
continuadamente o trabalho docente.
6.
SUA
CONDIÇÃO de signatários da Declaração de
Paris para a Filosofia, aprovada durante as jornadas internacionais sobre
Philosophie et Démocratie dans le Monde, organizadas pela Unesco, em
fevereiro de 1995.
7.
Por
fim, QUE ENTENDE como direito de cidadania garantir aos estudantes o acesso aos
textos dos filósofos e aos conhecimentos de filosofia.
Londrina,
12 de maio de 2006.